A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), por meio do Boletim nº 199/2017, comunicou nesta quarta-feira, 13 de setembro, que a partir da temporada 2018 não será permitido o uso de trajes de alta performance – conhecidos como “fastskin” – por atletas da categoria Mirim, e a partir da temporada 2019 não será permitido o uso desses trajes por atletas da categoria Petiz.
A decisão foi tomada pelo Conselho Técnico Nacional de Natação de Base (CNTNB), com base nos seguintes argumentos:
O preço: o traje é muito caro, e tem melhora apenas marginal (décimos de segundo) em categorias em que a criança melhora vários segundos por cada vez que compete. Portanto, a eliminação do traje nessas categorias de base irá democratizar a natação sem prejuízo técnico;
A cultura: estaremos de forma indireta ensinando a criança que não é o traje que a faz nadar mais rápido, mas sim a técnica, a disciplina e o treino;
O incentivo: O petiz poderá almejar chegar à categoria Infantil para finalmente poder usar um traje de alta performance, iniciando assim a longevidade de sua carreira esportiva na natação.
De acordo com o boletim divulgado pela CBDA, posteriormente será emitido um documento que regulamentará a proibição.
Em linhas gerais, diz a entidade, não será permitida a compressão, o material e o formato típicos de um traje de alta performance, sendo permitido apenas o uso de sungas (masculino) e maiôs (feminino) tradicionais e amplamente disponíveis no mercado.
A decisão é válida para campeonatos, festivais e torneios realizados em todo o território nacional.
Texto: CBDA – edição Emanuel Sports
Fotos: Speedo, Emanuel Mendes Siqueira e CBDA (arte)