Igualdade no esporte entre homens e mulheres do esporte amazonense. Esse é o objetivo do Projeto de Lei n° 373/2019, apresentado pela deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) durante a sessão plenária desta terça-feira, 25 de junho. O texto, que já tinha sido proposto no primeiro mandato da parlamentar, “dispõe sobre a obrigatoriedade de serem oferecidas premiações iguais para equipes e/ou participantes do sexo masculino e feminino em competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos no Estado do Amazonas.”
Ex-secretária estadual de Esportes e militante das causas femininas, Alessandra explicou que o projeto de lei é viável do ponto de vista constitucional, uma vez que prevê a igualdade na premiação de homens e mulheres apenas em competições e eventos que recebam recursos públicos.
“O projeto prevê igualdade em eventos que, por ventura, tenham apoio financeiro do Governo do Estado. Pode ser uma competição de futebol, vôlei, natação, jiu-jítsu, corrida de rua, handebol. O objetivo é distribuir os recursos públicos de forma igual entre homens e mulheres e acredito que o Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo”, disse Alessandra.
Quando titular da Sejel, entre fevereiro de 2012 e abril de 2014, a atual vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas já aplicava essa regra quando as federações, ligas e entidades esportivas procuravam algum tipo de suporte governamental.
“Mesmo sem ter uma lei específica à época, eu orientava as federações e organizadores de eventos em geral a pagarem premiações iguais para homens e mulheres, uma espécie de contrapartida ao apoio que nós oferecíamos a essas entidades. Era uma maneira de combatermos a desigualdade no esporte amazonense”, enfatizou Alessandra.
Elogios ao time de Marta
No mesmo discurso em que apresentou o projeto, Alessandra destacou a participação da seleção brasileira feminina de futebol na Copa do Mundo da França, na qual a equipe foi eliminada nas oitavas de final pelas donas da casa pelo placar de 2 a 1.
“Eu espero que a excelente repercussão e atuação da nossa equipe feminina de futebol faça com que a CBF finalmente invista no futebol feminino, mas invista de verdade. A gente precisa garantir a participação das mulheres”, concluiu Alessandra.
Por dentro PL n° 373/2019:
Art. 1°. Ficam obrigadas as competições esportivas em que haja emprego de recursos públicos a oferecer premiações iguais para equipes e/ou participantes do sexo masculino e feminino.
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de premiações diferentes para os casos de categorias distintas, dentro de uma mesma competição, mantendo-se a igualdade entre os gêneros quando competiram na mesma categoria.
Art. 2°. Poderão ser criados pelo Poder Executivo, mecanismos de concepção, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, estratégias e meios de prevenção, cuidados para garantir a efetivação desta Lei, através de parcerias com órgãos estatais e instituições privadas.
Asscom – deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB)
Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785
Fotos: Jimmy Christian